BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) é um serviço público de investigação criminal de natureza paramilitar, auxiliar da administração da justiça, dotado de autonomia administrativa, técnica e táctica, sem prejuízo da tutela exercida pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, em matéria que não afecta a sua autonomia.
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes, sua responsabilidade, descobrir e recolher provas, no âmbito do processo penal.
Entre outra, é competência específica do SERNIC, a investigação de: tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano; tráfico e consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores, outras substâncias e de efeitos similares e ilícitas, previstas na lei penal; branqueamento de capitais; e financiamento ao terrorismo. São ainda da exclusiva competência do SERNIC a investigação criminal dos processos crimes que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determinem, por despacho fundamentado do Ministério Público.
No âmbito da implementação dos instrumentos de cooperação policial internacional na luta contra o crime de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa e outros crimes precedentes ou conexos, o SERNIC pode estabelecer relações com as suas congéneres nos diferentes domínios da sua actividade e com a INTERPOL. Igualmente, o SERNIC pode aceder, nos termos das normas e procedimentos aplicáveis, a informação de interesse criminal contida nos ficheiros de outros organismos nacionais e internacionais, celebrando memorandos sempre que necessários.
Na luta contra o crime, os cidadãos, as entidades públicas e privadas devem prestar ao SERNIC, a colaboração que lhes for solicitada, nos termos da lei. Para o cumprimento das suas atribuições, o SERNIC pode solicitar aos proprietários, administradores, directores ou outros representantes de empresas ou de estabelecimentos públicos ou privados, a prestação de informações que facilitem a acção da investigação criminal, nos termos da lei.