BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) é um serviço público policial de investigação criminal, com autonomia administrativa, técnica e táctica, ao qual compete coadjuvar as autoridades judiciárias na realização das finalidades do processo.

A Investigação Criminal compreende o desenvolvimento e a promoção de acções de prevenção, detecção, investigação criminal, no âmbito das suas competências ou que lhes sejam cometidas por lei e, ainda, a realização de perícias e exames.

Entre outra, é competência específica do SERNIC, a investigação de: tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano; tráfico e consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores, outras substâncias e de efeitos similares e ilícitas, previstas na lei penal; branqueamento de capitais; e financiamento ao terrorismo. São ainda da exclusiva competência do SERNIC a investigação criminal dos processos crimes que pela sua complexidade, perigosidade dos seus autores e conexos nacionais e internacionais assim o determinem, por despacho fundamentado do Ministério Público.

No âmbito da implementação dos instrumentos de cooperação policial internacional na luta contra o crime de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa e outros crimes precedentes ou conexos, o SERNIC pode estabelecer relações com as suas congéneres nos diferentes domínios da sua actividade e com a INTERPOL. Igualmente, o SERNIC pode aceder, nos termos das normas e procedimentos aplicáveis, a informação de interesse criminal contida nos ficheiros de outros organismos nacionais e internacionais, celebrando memorandos sempre que necessários.

Na luta contra o crime, os cidadãos, as entidades públicas e privadas devem prestar ao SERNIC, a colaboração que lhes for solicitada, nos termos da lei. Para o cumprimento das suas atribuições, o SERNIC pode solicitar aos proprietários, administradores, directores ou outros representantes de empresas ou de estabelecimentos públicos ou privados, a prestação de informações que facilitem a acção da investigação criminal, nos termos da lei.

Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
Regulamento da Lei que Estabelece o Re- gime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
Lista concernente a instauração de processos-crime, identificação, detenção, acusação, julgamento e condenação de alguns indivíduos por crimes de terrorismo e conexos
Lista de pessoas singulares e colectivas envolvidas em prática de crimes de terrorismo e seu financiamento.
Relatório da Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento do Terrorismo. Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, 2024-2029. Comité Executivo de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
Regulamento do Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto n.º 1/2006, de 3 de Maio, com excepção do artigo 1 que cria o Registo de Entidades Legaisi o texto do seu título
Estratégia de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - 2023-2027
Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
Relatório da Avaliação Nacional dos riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo
Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e revoga a Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho
Regulamento da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e revoga o Decreto n.º 66/2014, de 29 de Outubro Regulamento da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa
Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e revoga a Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho