LEGISLAÇÃO

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) foi criado através da Lei n.º 2/2017, de 9 de janeiro, e revisto através da Lei n.º 5/2025, de 13 de junho, com o objetivo de responder com eficácia e eficiência aos desafios impostos no domínio da prevenção, investigação criminal e instrução de processos-crime, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 178 da Constituição da República de Moçambique.

Lei n.º 2/2017 de 9 de Janeiro (cria o SERNIC)

Lei n.º 5/2025 de 13 de Junho (Revisão da Lei do SERNIC)

Sobre

Legislação

Direcçoes Provinciais

Regime Juridico

Contacto

© 2023-2025 Criado pelo SERNIC